Lei Ordinária nº 8542, de 16/07/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Indaiatuba a “Festa de Nossa Senhora da Candelária”, tradicional manifestação religiosa e cultural realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Candelária.

Matéria Originária: PL 100/2026 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, WILSON JOSÉ DOS SANTOS

Data de Promulgação: 16/07/2026

Data de Publicação: 22/07/2026

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba - Pág. 5

Assunto: Calendário Oficial

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1