Projeto de Lei nº 37/2025

Altera dispositivos da Lei nº 3.449, de 01 de outubro de 1997, que regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FUNCRI.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Apresentação: 28/03/2025

Protocolo: 1450/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 12/05/2025

Norma Derivada: LEI 8299/2025
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 08/05/2025 16:35:30 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

Identificação da Matéria Resultado
Emenda Aditiva nº 1 - LUIZ ALBERTO PEREIRA - Acresce §1° ao Art. 1° do Projeto de Lei nº 37/2025, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.449, de 01 de outubro de 1997, que regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FUNCRI”. Aprovada

6ª Sessão Ordinária

Data: 31 de março de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 4

7ª Sessão Ordinária

Data: 07 de abril de 2025

Fase: Ordem do Dia / Item: 9

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

8ª Sessão Ordinária

Data: 14 de abril de 2025

Fase: Ordem do Dia / Item: 4

Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Presidência e 1ª Secretaria 15/04/2025 08:00:15
Comissão de Justiça e Redação 01/04/2025 08:22:11
 
 
 
 
 
08/05/2025 16:35:30

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
07/05/2025 10:12:21

Proposição transformada em lei

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
23/04/2025 10:39:10

Encaminhamento ao Executivo

Unidade de Destino: Departamento de Técnica Legislativa
 
 
 
 
 
14/04/2025 19:09:11

Proposição aprovada

Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 14/04/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
11/04/2025 12:47:22

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
08/04/2025 08:29:32

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovado na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 07/04/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/04/2025 12:32:10

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
03/04/2025 11:26:04

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
01/04/2025 11:59:53

Emenda apresentada

Emenda nº 1 incorporada em 01/04/2025 às 11:59

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
01/04/2025 08:10:39

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
01/04/2025 08:10:06

Proposição Lida em Plenário

Lida na 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 31/03/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
31/03/2025 10:41:41

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
31/03/2025 10:34:03

Aguardando a inclusão na pauta do expediente

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
31/03/2025 10:29:45

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 31 de março de 2025.

 

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
31/03/2025 10:18:19

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
31/03/2025 09:57:17

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

            É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
28/03/2025 16:21:57

Em Retorno

SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
28/03/2025 11:15:16

Aguardando Parecer Jurídico

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
28/03/2025 09:37:29

Para Análise

Unidade de Destino: Departamento Jurídico
 
 
 
 
 
28/03/2025 09:15:27

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
28/03/2025 09:14:39

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 28/03/2025 às 09h14 - proveniente do Protocolo nº 1450/2025

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1