Projeto de Lei nº 36/2025
Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal - REFIS-2025, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 28/03/2025
Protocolo: 1439/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 12/05/2025
Último Local: 11/04/2025 15:56:56 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
-
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
-
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
6ª Sessão Ordinária
Data: 31 de março de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
7ª Sessão Ordinária
Data: 07 de abril de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 1
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 08/04/2025 08:34:55 | |
| Comissão de Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos | 01/04/2025 08:20:35 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 01/04/2025 08:19:27 |
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Aprovado em Regime de Urgência Especial na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/03/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 31/03/2025.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 31 de março de 2025.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Em Retorno
SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 28/03/2025 às 08h42 - proveniente do Protocolo nº 1439/2025