Projeto de Lei nº 29/2025

Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, e dá outras providências”.

Autores: WILSON JOSÉ DOS SANTOS, SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA

Data de Apresentação: 24/02/2025

Protocolo: 779/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 23/09/2025

Norma Derivada: LEI 8295/2025
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 11/04/2025 16:04:52 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

5ª Sessão Ordinária

Data: 24 de março de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2

6ª Sessão Ordinária

Data: 31 de março de 2025

Fase: Ordem do Dia / Item: 6

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

7ª Sessão Ordinária

Data: 07 de abril de 2025

Fase: Ordem do Dia / Item: 6

Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Presidência e 1ª Secretaria 08/04/2025 08:31:29
Comissão de Justiça e Redação 25/03/2025 09:45:17
 
 
 
 
 
11/04/2025 16:04:52

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
11/04/2025 15:02:29

Proposição transformada em lei

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
09/04/2025 11:16:58

Encaminhamento ao Executivo

Unidade de Destino: Departamento de Técnica Legislativa
 
 
 
 
 
08/04/2025 08:27:38

Proposição aprovada

Aprovada na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 07/04/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/04/2025 12:32:10

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
01/04/2025 08:33:41

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 31/03/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
28/03/2025 12:52:29

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
26/03/2025 15:39:42

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/03/2025 09:39:07

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/03/2025 09:36:57

Proposição Lida em Plenário

Lida na 5ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/03/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
21/03/2025 15:11:15

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
21/03/2025 15:00:49

Aguardando a inclusão na pauta do expediente

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
11/03/2025 11:45:16

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 11 de março de 2025

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
11/03/2025 09:17:48

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
27/02/2025 15:43:18

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida, mesmo porque a  Lei Estadual no. 15.298, de 10 de janeiro de 2014, já assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

            É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

 

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
25/02/2025 16:54:44

Em Retorno

SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
25/02/2025 15:02:41

Aguardando Parecer Jurídico

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
25/02/2025 14:47:28

Para Análise

Unidade de Destino: Departamento Jurídico
 
 
 
 
 
24/02/2025 14:28:16

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
24/02/2025 14:27:27

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 24/02/2025 às 14h27 - proveniente do Protocolo nº 779/2025

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1