Projeto de Lei nº 29/2025
Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, e dá outras providências”.
Autores: WILSON JOSÉ DOS SANTOS, SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA
Data de Apresentação: 24/02/2025
Protocolo: 779/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 23/09/2025
Último Local: 11/04/2025 16:04:52 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
5ª Sessão Ordinária
Data: 24 de março de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2
6ª Sessão Ordinária
Data: 31 de março de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 6
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
7ª Sessão Ordinária
Data: 07 de abril de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 6
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 08/04/2025 08:31:29 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 25/03/2025 09:45:17 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 07/04/2025.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 31/03/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 5ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/03/2025.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 11 de março de 2025
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida, mesmo porque a Lei Estadual no. 15.298, de 10 de janeiro de 2014, já assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Em Retorno
SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 24/02/2025 às 14h27 - proveniente do Protocolo nº 779/2025