Projeto de Lei nº 10/2025
Altera os artigos 2° e 3° da Lei no. 6932 de 16 de maio de 2018 'que "Institui a Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência no Município de Indaiatuba e dá outras providências".
Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Data de Apresentação: 07/02/2025
Protocolo: 414/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 13/09/2025
Último Local: 11/03/2025 16:39:48 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
1ª Sessão Ordinária
Data: 17 de fevereiro de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5
2ª Sessão Ordinária
Data: 24 de fevereiro de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Presidência e 1ª Secretaria | 25/02/2025 09:03:38 | |
Comissão de Justiça e Redação | 18/02/2025 16:09:53 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/02/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 24 de fevereiro de 2025.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
José Arnaldo Carotti – OABSP 63816
Assessor Jurídico da Presidência
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 07/02/2025 às 11h37 - proveniente do Protocolo nº 414/2025