Projeto de Lei nº 10/2025

Altera os artigos 2° e 3° da Lei no. 6932 de 16 de maio de 2018 'que "Institui a Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência no Município de Indaiatuba e dá outras providências".

Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Data de Apresentação: 07/02/2025

Protocolo: 414/2025

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 13/09/2025

Norma Derivada: LEI 8279/2025
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 11/03/2025 16:39:48 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

1ª Sessão Ordinária

Data: 17 de fevereiro de 2025

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5

2ª Sessão Ordinária

Data: 24 de fevereiro de 2025

Fase: Ordem do Dia / Item: 3

Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Presidência e 1ª Secretaria 25/02/2025 09:03:38
Comissão de Justiça e Redação 18/02/2025 16:09:53
 
 
 
 
 
11/03/2025 16:39:48

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
11/03/2025 11:57:40

Proposição transformada em lei

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
11/03/2025 09:41:26

Em Retorno

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
06/03/2025 10:26:56

Encaminhamento ao Executivo

Unidade de Destino: Gabinete de Coordenação Institucional
 
 
 
 
 
25/02/2025 08:55:00

Proposição aprovada

Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/02/2025.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
24/02/2025 15:08:51

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
24/02/2025 15:04:34

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
24/02/2025 10:32:44

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 24 de fevereiro de 2025.

 

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
24/02/2025 10:20:37

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
24/02/2025 09:55:48

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

            É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

 

 

                                José Arnaldo Carotti – OABSP 63816

                                Assessor Jurídico da Presidência

 

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
10/02/2025 11:36:04

Em Retorno

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
10/02/2025 10:27:22

Aguardando Parecer Jurídico

Segue para elaboração de parecer.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
07/02/2025 11:39:35

Para Análise

Unidade de Destino: Departamento Jurídico
 
 
 
 
 
07/02/2025 11:38:31

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
07/02/2025 11:37:45

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 07/02/2025 às 11h37 - proveniente do Protocolo nº 414/2025

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1