Projeto de Lei nº 118/2024
Altera dispositivo da Lei nº 6.603, de 29 de agosto de 2016, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, cria um Conselho Municipal, um Fundo Municipal e Conselhos Tutelares para garantir a sua execução, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 12/09/2024
Protocolo: 4326/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 27/10/2024
Último Local: 18/10/2024 12:36:03 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
25ª Sessão Ordinária
Data: 16 de setembro de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
26ª Sessão Ordinária
Data: 23 de setembro de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
27ª Sessão Ordinária
Data: 10 de outubro de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 6
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 27ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 10/10/2024.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 26ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 23/09/2024.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 138/2024 incorporado em 19/09/2024 as 12:56
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lido na 25ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 16/09/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Despacho da Presidência favorável ao recebimento.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, à(s) Comissão(ões) Permanente(s) para o necessário Parecer, nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 12/09/2024 às 10h34 - proveniente do Protocolo nº 4326/2024