Projeto de Lei nº 45/2024
Altera a Lei nº 6.035, de 25 de julho 2012, que “Define critérios para a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais, e dá outras providências. ”.
Autoria: WILSON JOSÉ DOS SANTOS
Data de Apresentação: 22/03/2024
Protocolo: 1574/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 19/10/2024
Último Local: 29/04/2024 12:52:56 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
7ª Sessão Ordinária
Data: 01 de abril de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 4
8ª Sessão Ordinária
Data: 08 de abril de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 5
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
9ª Sessão Ordinária
Data: 15 de abril de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovado na 9ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 15/04/2024.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 08/04/2024.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 49/2024 incorporado em 05/04/2024 as 11:32
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 7ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 01/04/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Despacho da Presidência favorável ao recebimento.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 22/03/2024 às 13h09 - proveniente do Protocolo nº 1574/2024