Projeto de Lei nº 23/2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 23/02/2024
Protocolo: 941/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 08/04/2024
Último Local: 15/03/2024 15:00:15 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
2ª Sessão Ordinária
Data: 26 de fevereiro de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 12
3ª Sessão Ordinária
Data: 04 de março de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 8
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 9 Não: 2 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
4ª Sessão Ordinária
Data: 11 de março de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 11
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 9 Não: 2 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 4ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 11/03/2024.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovado na 3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 05/03/2024.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CFO/OSP 3/2024 incorporado em 01/03/2024 as 08:46
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 15/2024 incorporado em 01/03/2024 as 08:44
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 2ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 26/02/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Para Providências
Segue parecer anexo.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 23/02/2024 às 12h03 - proveniente do Protocolo nº 941/2024