Lei Ordinária nº 6271, de 31/03/2014

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AO CIDADÃO QUE FOR FLAGRADO JOGANDO LIXO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, FORA DOS LOCAIS DESTINADOS PARA ESTE FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data de Promulgação: 31/03/2014

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Observações: Projeto: 126/13 - Autor MAURÍCIO BARONI BERNARDINETTI

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela DE 12039/2014 - REGULAMENTA A LEI Nº 6271, DE 31 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AO CIDADÃO QUE FOR FLAGRADO JOGANDO LIXO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, FORA DOS LOCAIS DESTINADOS PARA ESTE FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela LEI 8555/2026 - Altera a Lei nº 6.271, de 31 de março de 2014, que "Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos, fora dos locais destinados para este fim e dá outras providências."
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SAGL 5.1