Lei Ordinária nº 6271, de 31/03/2014
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA AO CIDADÃO QUE FOR FLAGRADO JOGANDO LIXO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, FORA DOS LOCAIS DESTINADOS PARA ESTE FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 31/03/2014
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário Oficial
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Defesa Civil
Educação
Honrarias
Lazer
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Situação: Em vigor 90 dias após a publicação
Observações: Projeto: 126/13 - Autor MAURÍCIO BARONI BERNARDINETTI