Lei Ordinária nº 3637, de 07/01/1999

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA O DIA DO EVANGÉLICO A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 31 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data de Promulgação: 07/01/1999

Assunto: Calendário Oficial

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela LEI 8600/2026 - Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Indaiatuba e dá outras providencias.
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SAGL 5.3.0