Lei Ordinária nº 8556, de 24/08/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Indaiatuba, a "Marcha para Jesus", tradicional manifestação religiosa e cultural realizada em nossa cidade.
Matéria Originária: PL 118/2026 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA, ALEXANDRE CARLOS PERES, CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO, DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ, EDUARDO TONIN, HÉLIO ALVES RIBEIRO, LEANDRO JOSÉ PINTO, LUIZ ALBERTO PEREIRA, OTHNIEL HARFUCH, SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA, WILSON JOSÉ DOS SANTOS
Data de Promulgação: 24/08/2026
Data de Publicação: 25/08/2026
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba - Pág. 31
Assunto:
Cultura / Turismo
Situação: Em vigor