Lei Ordinária nº 8546, de 10/08/2026
Institui, no Município de Indaiatuba, o Programa “Juventude Saudável”, voltado à conscientização, prevenção e promoção da saúde mental de crianças e adolescentes.
Matéria Originária: PL 84/2026 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Data de Promulgação: 10/08/2026
Data de Publicação: 12/08/2026
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 22
Situação: Em vigor