Lei Ordinária nº 8523, de 15/06/2026
Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus na realização de exames e procedimentos diagnósticos que exijam jejum prévio, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Indaiatuba.
Matéria Originária: PL 85/2026 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Data de Promulgação: 15/06/2026
Data de Publicação: 24/06/2026
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba - Pág. 19
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor