Lei Ordinária nº 8523, de 15/06/2026

Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com diabetes mellitus na realização de exames e procedimentos diagnósticos que exijam jejum prévio, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Indaiatuba.

Matéria Originária: PL 85/2026 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Data de Promulgação: 15/06/2026

Data de Publicação: 24/06/2026

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba - Pág. 19

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1