Lei Ordinária nº 8504, de 21/05/2026
Autoriza o Município a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos integrantes do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 81/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 21/05/2026
Data de Publicação: 22/05/2026
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba - Pág. 277
Assunto:
Segurança Pública
Situação: Em vigor