Lei Ordinária nº 8417, de 12/12/2025
Dispõe sobre a reserva de assentos em eventos públicos municipais para pessoas surdas, surdocegas ou com deficiência auditiva.
Matéria Originária: PL 172/2025 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, LUIZ ALBERTO PEREIRA, WILSON JOSÉ DOS SANTOS
Data de Promulgação: 12/12/2025
Data de Publicação: 16/12/2025
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 70
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor 90 dias após a publicação