Lei Ordinária nº 8349, de 19/09/2025

Dispõe sobre a implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 81/2025 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO

Data de Promulgação: 19/09/2025

Data de Publicação: 01/10/2025

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 26

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1