Lei Ordinária nº 8349, de 19/09/2025
Dispõe sobre a implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 81/2025 - Autoria: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Data de Promulgação: 19/09/2025
Data de Publicação: 01/10/2025
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 26
Situação: Em vigor