Lei Ordinária nº 8333, de 22/08/2025

Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício.

Matéria Originária: PL 105/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 22/08/2025

Data de Publicação: 29/08/2025

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 13

Situação: Em vigor

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