Lei Ordinária nº 8333, de 22/08/2025
Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício.
Matéria Originária: PL 105/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 22/08/2025
Data de Publicação: 29/08/2025
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 13
Situação: Em vigor