Lei Ordinária nº 8238, de 18/10/2024
Dispõe sobre a proibição de venda de bebidas em recipiente de vidro em eventos organizados ou autorizados pela Administração Pública ou realizados em espaços de domínio público.
Data de Promulgação: 18/10/2024
Data de Publicação: 22/10/2024
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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Assunto:
Comércio / Publicidade
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