Lei Ordinária nº 8238, de 18/10/2024

Dispõe sobre a proibição de venda de bebidas em recipiente de vidro em eventos organizados ou autorizados pela Administração Pública ou realizados em espaços de domínio público.

Matéria: PL nº 115/2024 (LUIZ ALBERTO PEREIRA)


Data de Promulgação: 18/10/2024

Data de Publicação: 22/10/2024

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 9

Assunto: Comércio / Publicidade

Situação: Em vigor

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