Lei Ordinária nº 8123, de 08/02/2024
Institui como facultativo aos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do Município de Indaiatuba, criar o espaço “Sala do Afeto” (Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação.
Data de Promulgação: 08/02/2024
Data de Publicação: 16/02/2024
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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Assunto:
Criança / Adolescente
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