Lei Ordinária nº 8110, de 13/12/2023
Insere no Calendário Oficial do Município o “Mês da Gentileza e Cidadania”, comemorado anualmente em novembro.
Data de Promulgação: 13/12/2023
Data de Publicação: 15/12/2023
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 20
Assunto:
Calendário Oficial
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