Lei Ordinária nº 8110, de 13/12/2023

Insere no Calendário Oficial do Município o “Mês da Gentileza e Cidadania”, comemorado anualmente em novembro.

Matéria: PL nº 211/2023 (ALEXANDRE CARLOS PERES)


Data de Promulgação: 13/12/2023

Data de Publicação: 15/12/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 20

Assunto: Calendário Oficial

Situação: Em vigor

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