Lei Ordinária nº 7962, de 10/04/2023

Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Indaiatuba.

Matéria: PL nº 25/2023 (SILENE SILVANA CARVALINI)


Data de Promulgação: 10/04/2023

Data de Publicação: 17/04/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 8

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

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