Lei Ordinária nº 7933, de 08/03/2023

Cria o Programa Parada Segura para mulheres, idosos e pessoas com deficiência em horários noturnos.

Matéria: PL nº 209/2022 (JORGE LUÍS LEPINSK)


Data de Promulgação: 08/03/2023

Data de Publicação: 10/03/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 7

Situação: Em vigor

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