Lei Ordinária nº 7918, de 08/12/2022
Denomina “Rua Jesuíno Scatambuslo Sobrinho” o logradouro público do Residencial Maria Candida que especifica.
Data de Promulgação: 08/12/2022
Data de Publicação: 14/12/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 16
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7939 de 08/03/2023
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Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.918, de 08 de dezembro de 2022, que denomina logradouro no Jardim Residencial Dona Maria Candida.
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