Lei Ordinária nº 7918, de 08/12/2022

Denomina “Rua Jesuíno Scatambuslo Sobrinho” o logradouro público do Residencial Maria Candida que especifica.

Matéria: PL nº 214/2022 (ALEXANDRE CARLOS PERES)


Data de Promulgação: 08/12/2022

Data de Publicação: 14/12/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 16

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7939 de 08/03/2023 - Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.918, de 08 de dezembro de 2022, que denomina logradouro no Jardim Residencial Dona Maria Candida.
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