Lei Ordinária nº 7710, de 29/11/2021

Incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica municipal, e institui a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”.

Matéria: PL nº 106/2021 (SILENE SILVANA CARVALINI)


Data de Promulgação: 29/11/2021

Data de Publicação: 30/11/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 18

Situação: Em vigor

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