Lei Ordinária nº 7710, de 29/11/2021
Incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica municipal, e institui a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”.
Data de Promulgação: 29/11/2021
Data de Publicação: 30/11/2021
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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