Lei Ordinária nº 7551, de 25/02/2021
Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício.
Data de Promulgação: 25/02/2021
Data de Publicação: 25/02/2021
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 5
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7668 de 27/09/2021
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Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 7.551, de 25 de fevereiro de 2021, que autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício.
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