Lei Ordinária nº 7551, de 25/02/2021

Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício.

Matéria: PL nº 16/2021 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 25/02/2021

Data de Publicação: 25/02/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7668 de 27/09/2021 - Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 7.551, de 25 de fevereiro de 2021, que autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício.
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