Lei Ordinária nº 7497, de 11/12/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 11/12/2020
Data de Publicação: 15/12/2020
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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