Lei Ordinária nº 7497, de 11/12/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 16/2020 (CÉLIO MASSAO KANESAKI)


Data de Promulgação: 11/12/2020

Data de Publicação: 15/12/2020

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 4

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

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