Lei Ordinária nº 7468, de 04/11/2020

Dispõe sobre o reconhecimento à prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essências para a população do Município de Indaiatuba em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Matéria: PL nº 190/2020 (JOÃO DE SOUZA NETO)


Data de Promulgação: 04/11/2020

Data de Publicação: 10/11/2020

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 14

Situação: Em vigor

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