Lei Ordinária nº 7467, de 04/11/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Indaiatuba, expedirem diploma em braille para os estudantes com deficiência visual, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 82/2020 (RICARDO LONGATTI FRANÇA)


Data de Promulgação: 04/11/2020

Data de Publicação: 10/11/2020

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 12

Assunto: Educação

Situação: Em vigor 45 dias após a publicação

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