Lei Ordinária nº 7467, de 04/11/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Indaiatuba, expedirem diploma em braille para os estudantes com deficiência visual, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 04/11/2020
Data de Publicação: 10/11/2020
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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Situação:
Em vigor 45 dias após a publicação
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