Lei Ordinária nº 7396, de 21/08/2020

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a fixarem cartazes informando a necessidade do uso de máscaras e luvas de proteçãoe o descarte adequado.

Matéria: PL nº 100/2020 (LUIZ ALBERTO PEREIRA)


Data de Promulgação: 21/08/2020

Data de Publicação: 25/08/2020

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 10

Situação: Em vigor

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