Lei Ordinária nº 7234, de 25/10/2019

Reconhece, no âmbito do Município de Indaiatuba, como deficiência visual a visão monocular e dá outras providências

Matéria: PL nº 182/2019 (SILENE SILVANA CARVALINI)


Data de Promulgação: 25/10/2019

Data de Publicação: 30/10/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 15

Situação: Em vigor

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