Lei Ordinária nº 7158, de 02/07/2019

Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º da Lei nº 7.097, de 19 de março de 2019, que autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício

Matéria: PL nº 75/2019 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 02/07/2019

Data de Publicação: 10/07/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 30

Assunto: Cultura / Turismo

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 7097 de 19/03/2019 - Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício
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