Lei Ordinária nº 7158, de 02/07/2019
Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º da Lei nº 7.097, de 19 de março de 2019, que autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício
Data de Promulgação: 02/07/2019
Data de Publicação: 10/07/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 30
Assunto:
Cultura / Turismo
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 7097 de 19/03/2019
- Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores de concursos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, no corrente exercício
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