Lei Ordinária nº 7068, de 04/12/2018
Dispõe sobre a proibição para comercialização e consumo de bebidas, com teor alcoólico superior à 9%, em eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, localizados no município de Indaiatuba e dá outras providências
Matéria Originária: PL 256/2018 - Autoria: JOÃO DE SOUZA NETO, LUIZ CARLOS DA SILVA
Data de Promulgação: 04/12/2018
Data de Publicação: 07/12/2018
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5
Assunto:
Comércio / Publicidade
Situação: Em vigor