Lei Ordinária nº 7068, de 04/12/2018
Dispõe sobre a proibição para comercialização e consumo de bebidas, com teor alcoólico superior à 9%, em eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, localizados no município de Indaiatuba e dá outras providências
Data de Promulgação: 04/12/2018
Data de Publicação: 07/12/2018
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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Assunto:
Comércio / Publicidade
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