Lei Ordinária nº 7068, de 04/12/2018

Dispõe sobre a proibição para comercialização e consumo de bebidas, com teor alcoólico superior à 9%, em eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, localizados no município de Indaiatuba e dá outras providências

Matéria Originária: PL 256/2018 - Autoria: JOÃO DE SOUZA NETO, LUIZ CARLOS DA SILVA

Data de Promulgação: 04/12/2018

Data de Publicação: 07/12/2018

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5

Assunto: Comércio / Publicidade

Situação: Em vigor

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