Lei Ordinária nº 6938, de 22/05/2018

Dispõe sobre a obrigação dos shoppings, hipermercados e supermercados, da Cidade de Indaiatuba, instalarem placas de aviso tipo porte, informando da proibição e suas punições, ao estacionar na vaga reservada ao idoso e deficiente e dá outras providências.

Matéria: PL nº 85/2018 (SILENE SILVANA CARVALINI)


Data de Promulgação: 22/05/2018

Data de Publicação: 23/05/2018

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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