Lei Complementar nº 37, de 04/03/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA REALIZAR O ALINHAMENTO E A RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS DOS POSTES E NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 04/03/2017
Data de Publicação: 07/04/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Projeto: 002/17 - Autor LUIZ ALBERTO PEREIRA
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