Lei Ordinária nº 6676, de 10/03/2017
AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DOS CONCURSOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 10/03/2017
Data de Publicação: 17/03/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Cultura / Turismo
Observações: Projeto: 012/17 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL
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