Lei Ordinária nº 6676, de 10/03/2017

AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DOS CONCURSOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO CORRENTE EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 12/2017 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 10/03/2017

Data de Publicação: 17/03/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Cultura / Turismo

Situação: Em vigor

Observações: Projeto: 012/17 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL

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