Lei Ordinária nº 6502, de 28/10/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 3º, DA LEI Nº 5570, DE 02 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS CONTEMPLADOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4836 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OPERAÇÃO CONSORCIADA, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE), ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE DISTRITO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 28/10/2015
Observações: Projeto: 128/15 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 5570 de 02/06/2009
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS CONTEMPLADOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4836 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OPERAÇÃO CONSORCIADA, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE), ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE DISTRITO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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