Lei Ordinária nº 5830, de 15/12/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCE DISPOSITIVO A LEI Nº 5570, DE 02 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS CONTEMPLADOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADO NO DISTRITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, A QUE SE REFELI A LEI Nº 4836 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIO A IMPLANTAR OPERAÇÃO CONSORCIADA, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10257/01 (ESTATUTO DA CIDADE), ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE DISTRITO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 15/12/2010
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 6078 de 13/12/2012
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º E AO ART. 4º, DA LEI Nº 5830 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCE DISPOSITIVO A LEI Nº 5570, DE 02 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS CONTEMPLADOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4836 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OPERAÇÃO CONSORCIADA, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE), ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE DISTRITO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 5570 de 02/06/2009
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS CONTEMPLADOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4836 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OPERAÇÃO CONSORCIADA, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE), ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE DISTRITO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Revoga parcialmente a
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Lei Ordinária nº 5570 de 02/06/2009
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS CONTEMPLADOS DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4836 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OPERAÇÃO CONSORCIADA, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE), ATRAVÉS DO PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE DISTRITO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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