Lei Ordinária nº 5790, de 30/08/2010
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL A COMUNIDADE FAROL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 30/08/2010
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7770 de 18/04/2022
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Altera dispositivo da Lei nº 5.790, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a doação de combustível a Comunidade Farol.
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