Decreto do Executivo nº 6323, de 27/08/1998
ESTABELECE AS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS INFRATORES DA LEI Nº 3491 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE PROPAGANDA NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.
Data de Promulgação: 27/08/1998
Observações: Autor EXECUTIVO MUNICIPAL
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamenta a
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Lei Ordinária nº 3491 de 19/12/1997
- DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE PROPAGANDA NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.
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