Decreto do Executivo nº 6323, de 27/08/1998

ESTABELECE AS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS INFRATORES DA LEI Nº 3491 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE PROPAGANDA NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.


Data de Promulgação: 27/08/1998

Assunto:

Observações: Autor EXECUTIVO MUNICIPAL

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta a Lei Ordinária nº 3491 de 19/12/1997 - DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE PROPAGANDA NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.
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