Lei Ordinária nº 5690, de 17/12/2009
OFICIALIZA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO ATLETA DE CRISTO.
Data de Promulgação: 17/12/2009
Data de Publicação: 18/12/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Calendário Oficial
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 8028 de 15/08/2023
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Altera o Artigo 1º da Lei nº 5.690, de 17 de dezembro de 2009, que “Oficializa e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o dia do Atleta de Cristo.".
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