Decreto do Executivo nº 10226, de 07/04/2009
ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DO DECRETO Nº 10.196, DE 10 DE MARÇO DE 2009, QUE FIXA OS PERCENTUAIS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA A LEI Nº 4.269 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 4.837, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 07/04/2009
Observações: Autor EXECUTIVO MUNICIPAL
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamenta a
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Lei Ordinária nº 4269 de 11/12/2002
- DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES ACIMA DA TAXA DE OCUPAÇÃO PERMITIDA OU QUE OCUPEM ÁREA DE RECUO OBRIGATÓRIO.
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