Lei Ordinária nº 4715, de 08/07/2005

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FEIRA DA BONDADE DA APAE DE INDAIATUBA.


Data de Promulgação: 08/07/2005

Assunto: Calendário Oficial

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5349 de 12/05/2008 - ALTERA O ART. 1º DA LEI 4.715 DE 8 DE JULHO DE 2005, QUE INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FEIRA DA BONDADE DA APAE DE INDAIATUBA.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8254 de 28/11/2024 - Altera a Lei nº 4.715, de 08 de julho de 2005, que “Insere no Calendário Oficial do Município a Feira da bondade da APAE de Indaiatuba”.
Nova Pesquisa Voltar