Lei Ordinária nº 4715, de 08/07/2005
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FEIRA DA BONDADE DA APAE DE INDAIATUBA.
Data de Promulgação: 08/07/2005
Assunto:
Calendário Oficial
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
|
Lei Ordinária nº 5349 de 12/05/2008
-
ALTERA O ART. 1º DA LEI 4.715 DE 8 DE JULHO DE 2005, QUE INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FEIRA DA BONDADE DA APAE DE INDAIATUBA.
|
|
Alterada pela
|
Lei Ordinária nº 8254 de 28/11/2024
-
Altera a Lei nº 4.715, de 08 de julho de 2005, que “Insere no Calendário Oficial do Município a Feira da bondade da APAE de Indaiatuba”.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar