Lei Ordinária nº 4005, de 23/04/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 5° DO ART 156, DA LEI MUNICIPAL N° 1.402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.975, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.


Data de Promulgação: 23/04/2001

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 1402 de 30/12/1975 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.(VERSÃO CONSOLIDADA EM 1999)
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