Lei Ordinária nº 3768, de 21/09/1999

PRORROGA O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES EM CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL OUTORGADO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE INDAIATUBA E DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP.


Data de Promulgação: 21/09/1999

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 3497 de 19/12/1997 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE INDAIATUBA E DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP.
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