Lei Ordinária nº 3522, de 09/03/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 2826 DE 20 DE MAIO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.


Data de Promulgação: 09/03/1998

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 6512 de 19/11/2015 - DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2826, DE 20 DE MAIO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO E O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC, DA LEI Nº 6240, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO NA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Norma correlata Lei Complementar nº 29 de 06/04/2016 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC, ACRESCE DISPOSITIVOS AOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA FIEC - FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revogada pela Lei Complementar nº 51 de 20/12/2018 - Reorganiza a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC, e dá outras providências
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 2826 de 20/05/1992 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC, CRIA CARGOS E FIXA OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CARREIRAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DA FIEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga parcialmente a Lei Ordinária nº 2826 de 20/05/1992 - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC, CRIA CARGOS E FIXA OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CARREIRAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DA FIEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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