Indica a prorrogação do prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 99, de 16 de outubro de 2023, que "Dá nova redação ao artigo 2°
da Lei Complementar n° 78, de 16 de setembro de 2021, que altera dispositivos da Lei n° 4.608, de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Instituição do Código de Edificações do Município de Indaiatuba e dá outras providências".