Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2026
Dispõe sobre a concessão de Título Honorifico de Cidadão Benemérito "Dr. Caio da Costa Sampaio" à Sr Marcos Luiz dos Santos.
Autoria: WILSON JOSÉ DOS SANTOS
Data de Apresentação: 05/10/2026
Protocolo: 5021/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 03/06/2027
Último Local: 16/10/2026 12:56:14 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
27ª Sessão Ordinária
Data: 06 de outubro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 4
28ª Sessão Ordinária
Data: 13 de outubro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 4
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 1
Resultado da Votação: APROVADO
Proposição aprovada
Aprovada na 28ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 13/10/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 27ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 06/10/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 6 de outubro de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 05/10/2026 às 14h31 - proveniente do Protocolo nº 5021/2026