Projeto de Lei nº 139/2026

Denomina “Henrique Alves dos Santos” o logradouro público do loteamento Parque Imperial que especifica.

Autoria: HÉLIO ALVES RIBEIRO

Data de Apresentação: 06/08/2026

Protocolo: 3869/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 04/04/2027

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 21/08/2026 12:50:50 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

21ª Sessão Ordinária

Data: 17 de agosto de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 4

 
 
 
 
 
21/08/2026 12:50:50

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
20/08/2026 16:03:59

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
18/08/2026 09:02:18

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
18/08/2026 09:01:37

Proposição Lida em Plenário

Lida na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/08/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
14/08/2026 12:16:56

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
14/08/2026 09:40:21

Aguardando a inclusão na pauta do expediente

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
13/08/2026 13:46:13

Para Providências

Vistos,


1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.


2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
13/08/2026 09:12:26

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

 

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
10/08/2026 15:58:01

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
07/08/2026 14:57:32

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
07/08/2026 10:31:11

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
06/08/2026 15:41:06

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
06/08/2026 15:40:38

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 06/08/2026 às 15h40 - proveniente do Protocolo nº 3869/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1