Projeto de Lei nº 132/2026
Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 03/08/2026
Protocolo: 3751/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 17/09/2026
Último Local: 21/08/2026 12:51:51 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)
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4 - COMISSÃO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Emenda Modificativa nº 1 - DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ, - HÉLIO ALVES RIBEIRO, - LEANDRO JOSÉ PINTO - Altera a redação do § 2° do artigo 17 do Projeto de lei n° 132/2026, que “Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências”. | Retirada |
| Emenda Aditiva nº 2 - EDUARDO TONIN - Acresce o art. 3º-A ao Projeto de Lei nº 132/2026, que “Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências”. | Adiada |
| Emenda Modificativa nº 3 - DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ, - HÉLIO ALVES RIBEIRO, - LEANDRO JOSÉ PINTO - Altera a redação do § 2° do artigo 17 do Projeto de Lei n° 132/2026, que "Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências". | Aprovada |
19ª Sessão Ordinária
Data: 03 de agosto de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8
21ª Sessão Ordinária
Data: 17 de agosto de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 9
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovado na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/08/2026.
Emenda apresentada
Emenda nº 3 incorporada em 18/08/2026 às 08:27
Emenda apresentada
Emenda nº 2 incorporada em 17/08/2026 às 16:17
Emenda apresentada
Emenda nº 2 incorporada em 17/08/2026 às 16:09
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 14/08/2026 às 16:38
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 19ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 03/08/2026.
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
P A R E C E R J U R Í D I C O
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Considerando a necessidade de correção de erro material constante do item 2 da conclusão do parecer jurídico juntado às fls. 15/17, retifico-o para que sejam indicadas as quatro Comissões Permanentes competentes para apreciação da matéria, tendo em vista que a proposição abrange aspectos jurídicos, financeiros e tributários, de ordenação e segurança do trânsito, bem como sanitários e de saúde pública.
Desse modo, o referido item passa a constar com a seguinte redação:
“2) Encaminhamento às seguintes Comissões Permanentes para emissão de parecer, considerando a natureza da matéria tratada:
(X) Comissão de Justiça e Redação;
(X) Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;
(X) Comissão de Segurança e Trânsito;
(X) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.”
Permanecem inalterados os demais fundamentos e conclusões do parecer jurídico.
Ao Departamento de Expediente, para ciência e regular prosseguimento.
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 3 de agosto de 2026.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 03/08/2026 às 11h12 - proveniente do Protocolo nº 3751/2026