Projeto de Lei nº 132/2026

Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Apresentação: 03/08/2026

Protocolo: 3751/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Prazo de Deliberação: 17/09/2026

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 21/08/2026 12:51:51 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 4 - COMISSÃO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)

Identificação da Matéria Resultado
Emenda Modificativa nº 1 - DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ, - HÉLIO ALVES RIBEIRO, - LEANDRO JOSÉ PINTO - Altera a redação do § 2° do artigo 17 do Projeto de lei n° 132/2026, que “Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências”. Retirada
Emenda Aditiva nº 2 - EDUARDO TONIN - Acresce o art. 3º-A ao Projeto de Lei nº 132/2026, que “Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências”. Adiada
Emenda Modificativa nº 3 - DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ, - HÉLIO ALVES RIBEIRO, - LEANDRO JOSÉ PINTO - Altera a redação do § 2° do artigo 17 do Projeto de Lei n° 132/2026, que "Dispõe sobre a atividade de comércio ambulante no território do Município de Indaiatuba, e dá outras providências". Aprovada

19ª Sessão Ordinária

Data: 03 de agosto de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8

21ª Sessão Ordinária

Data: 17 de agosto de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 9

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

 
 
 
 
 
21/08/2026 12:51:51

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
18/08/2026 08:59:59

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovado na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/08/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
18/08/2026 08:27:48

Emenda apresentada

Emenda nº 3 incorporada em 18/08/2026 às 08:27

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
17/08/2026 16:17:45

Emenda apresentada

Emenda nº 2 incorporada em 17/08/2026 às 16:17

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
17/08/2026 16:09:39

Emenda apresentada

Emenda nº 2 incorporada em 17/08/2026 às 16:09

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
14/08/2026 16:38:45

Emenda apresentada

Emenda nº 1 incorporada em 14/08/2026 às 16:38

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
14/08/2026 12:19:15

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
13/08/2026 15:31:37

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/08/2026 08:27:17

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/08/2026 08:26:16

Proposição Lida em Plenário

Lida na 19ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 03/08/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 16:46:05

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
03/08/2026 16:41:30

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

P A R E C E R   J U R Í D I C O

 

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba

 

Considerando a necessidade de correção de erro material constante do item 2 da conclusão do parecer jurídico juntado às fls. 15/17, retifico-o para que sejam indicadas as quatro Comissões Permanentes competentes para apreciação da matéria, tendo em vista que a proposição abrange aspectos jurídicos, financeiros e tributários, de ordenação e segurança do trânsito, bem como sanitários e de saúde pública.

 

Desse modo, o referido item passa a constar com a seguinte redação:

 

“2) Encaminhamento às seguintes Comissões Permanentes para emissão de parecer, considerando a natureza da matéria tratada:

(X) Comissão de Justiça e Redação;

(X) Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;

(X) Comissão de Segurança e Trânsito;

(X) Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.”

 

Permanecem inalterados os demais fundamentos e conclusões do parecer jurídico.

 

Ao Departamento de Expediente, para ciência e regular prosseguimento.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 16:32:23

Para Providências

Devolvendo à pedido.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
03/08/2026 16:00:16

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 3 de agosto de 2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 15:50:39

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
03/08/2026 15:42:50

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 13:05:27

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
03/08/2026 11:44:32

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
03/08/2026 11:37:13

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 11:12:06

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 03/08/2026 às 11h12 - proveniente do Protocolo nº 3751/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1