Projeto de Lei nº 131/2026
Veda a veiculação de publicidade de empresas de apostas de quota fixa ("bets") em bens públicos municipais.
Autores: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO, OTHNIEL HARFUCH
Data de Apresentação: 29/07/2026
Protocolo: 3705/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 29/03/2027
Último Local: 22/09/2026 08:40:18 - Departamento de Expediente - Proposição aprovada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
22ª Sessão Ordinária
Data: 24 de agosto de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2
24ª Sessão Ordinária
Data: 14 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 12
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
25ª Sessão Ordinária
Data: 21 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 5
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 02/10/2026 15:42:21 |
Proposição aprovada
Aprovada na 25ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 21/09/2026.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 24ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 14/09/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 22ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/08/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo
em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o
parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 10 de agosto de 2026.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 29/07/2026 às 10h19 - proveniente do Protocolo nº 3705/2026